Sem direito a jornada de jornalista, revisora de livros não consegue horas extras além da quinta
Uma revisora de textos de livros e apostilas da Módulo Editora, do Paraná, não obteve na Justiça do Trabalho as horas extras com base na jornada especial dos jornalistas, de cinco horas diárias. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso porque, segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, a revisão de textos comuns não está compreendida pela profissão de jornalista. Na petição que deu início à ação, ela disse que atuou por seis meses como revisora de material jornalístico de 8h às 18h, pretendia receber como extras as horas que prestara além da quinta diária e...
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