Ex-gerente afastado por negligência não incorpora gratificação recebida por 17 anos
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que julgou improcedente o pedido de ex-gerente do Banco da Amazônia S.A. de incorporar ao salário a gratificação de função recebida por mais de dez anos. Ele perdeu o cargo porque o banco considerou que houve negligência de sua parte na aprovação de propostas de cartões de crédito, o que teria causado um prejuízo de mais de R$ 1 milhão. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) absolveu o banco de incorporar a gratificação por entender que houve motivo justo para a exoneração do cargo. A decisão...
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