TST edita três novas súmulas e altera mais itens da jurisprudência para adequá-la ao novo CPC
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (30/5), a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas e altera diversos outros itens de sua jurisprudência. Os novos verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial. As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano. Novas súmulas Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado...
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