Punir líderes de protesto de forma diferente não é discriminação, diz TST
Quando uma investigação demonstra graus diferentes de culpa entre as condutas ilícitas de empregados, a empresa pode fixar diferentes punições aos envolvidos, sem cometer discriminação. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar pedido apresentado por dirigentes sindicais dispensados por justa causa. Eles participaram de um grupo de 19 ferroviários que paralisaram as linhas de trem da empregadora, para protestar contra a demissão de um colega maquinista. A manifestação ocorreu em 2008, em Minas Gerais, e impediu a passagem de cargas por cerca de cinco horas. A empresa dispensou os dirigentes do sindicato por entender que eles...
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