Revista de bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa
Fonte: TST - Acessado em: 17-05-2019 A revista era realizada sem qualquer abuso. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta às Lojas Americanas S. A. o pagamento de indenização por dano moral em razão da revista de bolsas e pertences de uma operadora de caixa de uma de suas lojas em Senhor do Bonfim (BA). A Turma seguiu o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de que a fiscalização sem contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade física do empregado. Fiscalização A empregada afirmou, na reclamação trabalhista, que a revista era realizada diariamente...
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