Correção monetária dos débitos trabalhistas
Em decisão proferida no dia 04.02.2020, a 6ª Turma do TST (AIRR-706-78.2013.5.04. 0005) entendeu que os débitos trabalhistas devem ser corrigidos pelo IPCA-E, e não pela TR (como previsto na Lei 8.177/91 e ratificado pela Reforma Trabalhista). O julgado tomou por base possível diretriz do STF, que no mês de outubro 2019, se pronunciou no sentido de que a TR não seria meio capaz de corrigir débitos de forma a recompor os valores originais quando se trata de atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública. Assim, e por aplicação analógica, entendeu a 6ª Turma do TST que os débitos trabalhistas...
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