Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa
Pelo fato de o alcoolismo crônico ser considerado uma doença que requer tratamento, o TST vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Esse foi mais um entendimento proferido no julgamento do Recurso de Revista nº 132900-69.2005.5.15.0020. O Relator do acórdão aludiu aos seguintes precedentes, entre os quais os dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa e Rosa Maria Weber. “O alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição”, afirmou a ministra Dora. Por sua vez, a ministra Rosa, ao expressar o seu entendimento sobre a questão, esclareceu que a síndrome de dependência do álcool “é doença, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho”.