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A LGPD teria criado mais um passivo trabalhista?

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A LGPD teria criado mais um passivo trabalhista?

Teria a LGPD criado um novo passivo trabalhista? Qual o impacto dos vazamentos para as empresas controladoras desses dados? A empresa terá que aumentar seu provisionamento logo após um incidente de vazamento de dados?
Nesse aspecto, considerando que os objetivos da LGPD são plenamente aplicáveis às relações de trabalho, entre os quais, evitar que dados pessoais sejam livremente expostos e utilizados sem o consentimento de seus titulares em contrariedade à finalidade e adequação para os quais foram coletados, assim como afastar qualquer tipo de discriminação, podemos afirmar que sim para as três perguntas formuladas.
Por Rafael Mosele, sócio CN.

 

Na última sexta-feira restou noticiado pelo The Hack (thehack.com.br) que uma prestadora de serviços deixou expostos mais de 2,3 milhões de registros sensíveis da rede McDonald’s Brasil — desse total, mais de 1 milhão de registros eram informações pessoais de seus empregados (https://thehack.com.br/exclusivo-mcdonalds-deixa-vazar-dados-de-mais-de-1-milhao-de-funcionarios-brasileiros/).

Na data de hoje o mesmo veículo noticiou que um grupo de empresas especializadas em medicina ocupacional deixou vazar quase 33 mil documentos sensíveis de seus clientes, incluindo exames (admissionais, demissionais e periódicos), relatórios e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSOs), dentre os clientes, estão nomes como Vale, Prosegur e Ortobom (https://thehack.com.br/exclusivo-empresa-deixa-vazar-33-mil-exames-medicos-de-funcionarios-da-vale-prosegur-e-outras/).

Qual o impacto dos vazamentos para as empresas controladoras desses dados? Teria a LGPD criado um novo passivo trabalhista? A empresa terá que aumentar seu provisionamento logo após um incidente de vazamento de dados?

Nesse aspecto, considerando que os objetivos da LGPD são plenamente aplicáveis às relações de trabalho, entre os quais, evitar que dados pessoais sejam livremente expostos e utilizados sem o consentimento de seus titulares em contrariedade à finalidade e adequação para os quais foram coletados, assim como afastar qualquer tipo de discriminação, podemos afirmar que sim para as três perguntas formuladas.

O vazamento de dados de seus colaboradores poderá implicar não só em multas administrativas que poderão ser aplicadas pela ANPD, pela Secretaria do Trabalho e Emprego, mas também no ajuizamento de ações individuais contendo pedidos de indenizações por danos extrapatrimoniais e patrimoniais, elevando significativamente seu passivo trabalhista.

Ou seja, o pedido de dano moral e até mesmo dano patrimonial decorrente de vazamento de dados pessoais dos colaboradores certamente se tornará comum nas ações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da LGPD (agosto de 2.020).

Sua empresa está preparada? A realização de um diagnóstico e o mapeamento de dados é um começo para entender o impacto da LGPD no recursos humanos e iniciar um processo de adequação às suas regras.

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