(41) 3085.5385

Entre em contato

 

A greve dos caminhoneiros e a (im)possibilidade de desconto do dia não trabalhado

Celio Neto > Sem categoria  > A greve dos caminhoneiros e a (im)possibilidade de desconto do dia não trabalhado

A greve dos caminhoneiros e a (im)possibilidade de desconto do dia não trabalhado

Ao que tudo indica a greve dos caminhoneiros se encaminha para o final. Mas diante das incertezas o que fica são mais dúvidas.

Uma das questões mais levantadas ao consultivo do nosso escritório é “Posso descontar o dia de salário de quem não trabalhou em razão da greve dos caminhoneiros?”.
 
O sócio Rafael Mosele, um dos responsáveis pelo setor consultivo do CN Advogados, explica que a norma celetista, em seu artigo 473 discrimina as situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário e não há previsão em caso de paralisações, como a que está ocorrendo com os caminhoneiros. Portanto, em princípio é possível o desconto.
 
No entanto, recomenda que, se o empregado não tiver condições de vir ao trabalho, tal como quando ocorre greve no setor de transporte público, e a empresa não disponibiliza ao usuário meio alternativo de locomoção para o trabalho, os empregadores evitam o desconto. 
 
Ressalta, por fim, que aos empregadores que não realizarem o desconto, poderão, nos termos do que dispõe o artigo 59 da CLT, acordar a compensação dessas horas não trabalhadas, mediante acordo coletivo de trabalho ou banco de horas. “Para cada um dos clientes têm sido confeccionado, de forma personalizada, minuta de acordo coletivo de trabalho ou de banco de horas específicos para atender a demanda da empresa.

Fonte: Equipe Célio Neto 05/06/2018

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.