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C.FED – Empregado pela CLT poderá se afastar para cuidar do filho doente

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C.FED – Empregado pela CLT poderá se afastar para cuidar do filho doente

O deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de Lei 3011/11, que permite o afastamento remunerado do empregado em caso de doença grave ou internação hospitalar de filho, ou dependente econômico, menor de idade. A proposta modifica o artigo 473 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43).

A permissão deverá ser comprovada mediante atestado médico. No caso de o menor possuir dois responsáveis legais – como pai e mãe – o afastamento poderá ser aplicado a apenas um deles.

Ribeiro informa que sua proposta é a reapresentação do Projeto de Lei 6571/02, do ex-deputado Odelmo Leão (PP), atual prefeito de Uberlândia (MG).

Estabilidade
Não existe pior situação para pais e mães do que a doença grave de filho ou filha, ou a sua internação hospitalar, cita o deputado. É óbvio, diz ele, que nessa hipótese os pais devem estar presentes, contribuindo para a recuperação do filho, e para isso deverão deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário. “É uma questão humanitária”, resume o deputado.

Ele explica que a licença configura suspensão do contrato de trabalho, o que significa que o empregado não pode ser demitido durante o período de ausência. Os dias da licença tampouco podem se descontados para efeito de período de férias.

Como no serviço público
O afastamento remunerado proposto, observa Aguinaldo Ribeiro, é semelhante ao concedido ao servidor público. No caso do serviço público, a licença é mais ampla, pois inclui a doença do cônjuge ou companheiro, dos pais e do padrasto ou madrasta. “Limitamos o projeto ao filho menor de idade, ou dependente econômico de quem o empregado tenha a guarda, para não elevar demasiadamente o custo da relação empregatícia”, afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2012/11, do Senado, nas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta inclui princípio da simplicidade na lei sobre Juizados Especiais

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3031/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que altera a Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais, para incluir o princípio da simplicidade.

O autor ressalta que a lei foi omissa quanto ao critério da simplicidade no artigo 62, tendo feito a inserção deste princípio apenas no artigo 2º. Para o autor, o princípio em questão é indispensável à seleção de processos para julgamento nesse juizado.

“Reputando que o Juizado Especial fora criado para julgar processos que envolvam questões não complexas, o princípio da simplicidade se apresenta conditio sine qua non para tal fim”, observa.

Dentro da lei 9.099/95, o princípio da simplicidade trata da atuação dos juizados especiais, que deve ser feita de forma clara, simples, acessível, ou seja, da melhor forma possível para o entendimento das partes.

Fonte: Câmara dos Deputados

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