Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
No dia 14/01, o Ministério da Economia publicou a Portaria 950/20, editando normas complementares ao contrato de trabalho verde e amarelo.
Dentre as principais previsões, destacam-se:
· As condições de elegibilidade do trabalhador ao contrato de trabalho verde e amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando (I) o limite máximo de idade de vinte e nove anos; (II) a caracterização como primeiro emprego do trabalhador, que deverá ser feita mediante a apresentação ao empregador informações da carteira de trabalho digital comprovando a inexistência de vínculos laborais anteriores (devendo ser desconsiderados os vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso).
· A prorrogação do contrato poderá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a trinta anos.
· O prazo máximo de duração será de vinte e quatro meses, incluindo prorrogações.
· À aferição da média de trabalhadores que podem ser contratados por tal modalidade, será considerado o número de empregados com base na empresa a cada mês, como um todo, e não por filial.
· Descaracteriza a modalidade Contrato Verde e Amarelo a contratação de trabalhador em desrespeito às regras de equiparação salarial previstas na CLT, ou de trabalhador cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário-mínimo e meio nacional.
A íntegra da Portaria pode ser acessada pelo link: https://bit.ly/2NxKbjL
Ana Beatriz Ramalho de Oliveira Ribeiro
Sócia Célio Neto Advogados, responsável pelo Contencioso