No mês de março, o TST teve a oportunidade de julgar ação de valor estimado atualmente em R$ 2 bilhões. Veja o comentário do advogado Célio Neto
De um lado, o Banco Santander – assistido pelo advogado Estevão Mallet – procurava modificar decisão que já o havia condenado parcialmente em primeira e segunda instância, e de outro a Associação dos Funcionários dos Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp), assistida pelo advogado Renato Rua de Almeida, que buscava a ampliação da condenação.
A questão foi relatada pelo Prof. Renato Rua durante exposição no mestrado da PUC/SP.
A ação civil pública foi ajuizada em 1998, em razão do banco não ter satisfeito ao pagamento das gratificações semestrais previstas no estatuto do Banespa.
Segundo o advogado e professor Renato Rua, essas gratificações já vinham sendo pagas por 40 anos, e foram suspensas durante o processo de intervenção. Após a aquisição do banco pelo Santander, os aposentados foram deixados ao largo do acordo.
Para Renato Rua, o julgamento foi da maior importância na medida em que o TST enfrentou três pontos importantes: a) a legitimidade das associações para entrar com ações civis públicas na Justiça do Trabalho, o que representa a quebra do monopólio sindical; b) a diferenciação entre os benefícios pagos para aposentados e empregados da ativa, o que gera grande repercussão no cenário econômico nacional; c) a possibilidade da ação civil pública ter cunho condenatório, e não somente declaratório.
Todas essas matérias da maior importância serão analisadas pela mais alta Corte nacional, em razão dos recursos interpostos por ambas as partes.”