Mudança nos prazos de concessão do auxílio-doença
Com a edição da MP 664, 30 de dezembro de 2014, o benefício relativo ao afastamento de empregado segurado somente será pago pela Previdência a partir de 31 dias.
Com isso, transfere-se às empresas a responsabilidade de pagamento do afastamento até 30 dias.
Com efeito, anteriormente, as empresas arcavam com os 15 primeiros dias de afastamento. Com a MP 664, o prazo passa para 30 dias.
Ou seja, a MP 664 onera as empresas em 15 dias no período de afastamento dos segurados empregados.
A Medida Provisória tem o claro intuito de diminuir o impacto nos cofres da Previdência, porém, mais uma vez onerando o empresário.
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