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Legislação – Algumas empresas de Santa Catarina poderão prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados por até 30 dias

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Legislação – Algumas empresas de Santa Catarina poderão prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados por até 30 dias

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, no Estado de Santa Catarina, autorizou as empresas que exercem atividades nos municípios do Estado que, em razão das fortes chuvas, decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência e que tiveram o trabalho interrompido devido à impossibilidade da sua realização a prorrogar, por até 2 horas e pelo prazo de 30 dias, a duração do trabalho dos seus empregados. Veja abaixo integra da Portaria SRTE/SC nº 525 ( Publicado em Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 193 , p.131 , 04.10.2013 )
Portaria nº 525,de 1º de Outubro de 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Capítulo IV, artigo 31, inciso I do anexo II do Regimento Interno aprovado pela PT/GM/MTE nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U., em 13 de fevereiro de 2009, e,
CONSIDERANDO, os estragos causados pelas chuvas que assolaram o Estado, de forma ininterrupta, nos últimos dias, comprometendo a regular prestação de serviços;
CONSIDERANDO, as interdições de rodovias Federais e Estaduais que cortam o Estado de Santa Catarina, resultantes do alagamento das vias e inúmeros deslizamentos de terras;
CONSIDERANDO, o dano causado nas instalações do setor produtivo Estadual resolve:
Art. 1º – Autorizar a prorrogação da duração de trabalho, nos termos do artigo 61, § 3º da CLT, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da decretação de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.
LUIS MIGUEL VAZ VIEGAS

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