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Trabalho em feriados no comércio: Portaria MTE nº 1.316/2026

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Trabalho em feriados no comércio: Portaria MTE nº 1.316/2026

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 22/07/2026, a Portaria MTE nº 1.316/2026, que altera a Portaria nº 671/2021 e redefine o funcionamento do comércio em feriados.

Em síntese, o trabalho em feriados no comércio volta a depender, como regra, de autorização em convenção coletiva de trabalho, nos termos da Lei nº 10.101/2000. Preservam a autorização permanente apenas as atividades listadas no item “II – Comércio” do Anexo IV da Portaria nº 671/2021 — entre as quais farmácias, padarias, postos de gasolina, hotéis, bares e restaurantes. O trabalho aos domingos segue autorizado pela própria Lei nº 10.101/2000, independentemente da portaria.

Nas localidades sem sindicato representativo, a negociação observará o § 2º do art. 611 da CLT. A norma revoga a Portaria nº 3.665/2023 e entrou em vigor na data da publicação.

Orientamos os clientes do comércio a verificarem, desde já, o enquadramento da atividade e a existência de convenção coletiva vigente antes de operar em feriados, de modo a evitar autuações.

O escritório permanece à disposição para essa análise.

Rafael Mosele — Advogado Sócio e Head de Consultoria Trabalhista | Célio Neto Advogados

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