TST: Volta ao Trabalho um ano após fim de invalidez é abandono de emprego
A 4ª turma do TST restabeleceu a dispensa por justa causa aplicada pela empresa Copasa a um industriário por abandono de emprego, após ele retornar ao trabalho mais de um ano após o cancelamento de sua aposentadoria por invalidez.
Contratado na década de 1990, o trabalhador foi aposentado por invalidez em 2001 devido a um surto psicótico. Em abril de 2018, o INSS encerrou a aposentadoria, mas ele só voltou à Copasa em junho de 2019, sendo então dispensado por justa causa.
O trabalhador apresentou reclamação trabalhista buscando reintegração, alegando que não foi chamado a retornar ao serviço. A 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou o pedido, mas o TRT da 3ª região determinou a reintegração, argumentando que a Copasa não seguiu a formalidade de convocação do trabalhador.
O ministro Alexandre Ramos, relator do recurso da Copasa, afirmou que não há obrigação legal para a empresa convocar o empregado após o fim da aposentadoria por invalidez, sendo responsabilidade do trabalhador retornar. Segundo a jurisprudência do TST, o abandono de emprego é presumido se o trabalhador não retornar em até 30 dias após o término do benefício previdenciário (súmula 32 do TST).