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TST – Turmas começam a utilizar nova jurisprudência aprovada pelo TST

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TST – Turmas começam a utilizar nova jurisprudência aprovada pelo TST

As oito Turmas do Tribunal Superior do Trabalho começaram a aplicar a nova jurisprudência aprovada pelo Tribunal Pleno da Corte no dia 24 de maio último. Na sessão desta semana da Terceira Turma, na quarta-feira (01), o ministro Horácio de Senna Pires utilizou a nova redação da súmula 331 para excluir a responsabilidade subsidiária da Petrobras Petróleo Brasileiro S. A. em processo movido por empregado de uma prestadora de serviço.

Na decisão, a Turma modificou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que condenou subsidiariamente a Petrobras a pagar os direitos trabalhistas de um empregado da Servimec Engenharia e Manutenção Industrial Ltda. Senna Pires, relator do processo, afastou a responsabilidade da empresa com base no item V da súmula modificada pelo Tribunal Pleno.

O ministro destacou que, na nova redação, ficou assentado que os entes da administração pública direta e indireta serão subsidiariamente responsáveis caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Como no processo o quadro fático apresentado pelo Tribunal Regional não permitiu concluir pela ausência de fiscalização pela Petrobras do cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviço como empregadora, o ministro excluiu a estatal da condenação.

A redação anterior da Súmula foi utilizada pelo Tribunal Regional para condenar a Petrobras. Para o TRT, a matéria encontrava-se pacificada pelo TST no item IV, que, na ocasião, previa “a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviço pelo eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador”.

Processo: RR – 82500-08.2008.5.21.0011

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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