PRT2 – Contratação de trabalhadores entre 14 e 18 anos de idade deve obedecer a normas legais específicas
PRT2 – Contratação de trabalhadores entre 14 e 18 anos de idade deve obedecer a normas legais específicas
Publicado em 28 de Abril de 2010 às 10h16
(PTM Guarulhos) Empresa de comércio de embalagens (Sérgio Rodrigo Gentil ME), situada na cidade de Franco da Rocha, SP, assinou termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em 26 de abril de 2010. O termo foi proposto pelos procuradores do Trabalho que integram a Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos Eduardo Luis Amgartem, Priscila Cavalieri e Eduardo Menezes Ortega.
A empresa deverá abster-se de contratar menores de 16 anos para qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes (obedecendo, neste caso, à legislação específica) e a partir dos 14 anos de idade. Além disso, deverá observar que maiores de 16 anos e menores de 18 anos somente poderão ser contratados para trabalhos diurnos que não sejam perigosos nem insalubres, conforme determina o Decreto nº 6.481/2008.
A fiscalização do cumprimento do TAC, que tem vigência imediata por prazo indeterminado, ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do Ministério Público do Trabalho – podendo ser objeto de outras investigações ou de denúncias – e de qualquer outra pessoa física ou jurídica (pública ou privada).
A multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador encontrado em situação irregular. Os sócios proprietários ficam solidariamente responsáveis pelo pagamento da multa que, se aplicada, será revertida a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. (IC 000191.2008.02.005/7)
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
PRT2 – Contratação de trabalhadores entre 14 e 18 anos de idade deve obedecer a normas legais específicas
Publicado em 28 de Abril de 2010 às 10h16
(PTM Guarulhos) Empresa de comércio de embalagens (Sérgio Rodrigo Gentil ME), situada na cidade de Franco da Rocha, SP, assinou termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em 26 de abril de 2010. O termo foi proposto pelos procuradores do Trabalho que integram a Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos Eduardo Luis Amgartem, Priscila Cavalieri e Eduardo Menezes Ortega.
A empresa deverá abster-se de contratar menores de 16 anos para qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes (obedecendo, neste caso, à legislação específica) e a partir dos 14 anos de idade. Além disso, deverá observar que maiores de 16 anos e menores de 18 anos somente poderão ser contratados para trabalhos diurnos que não sejam perigosos nem insalubres, conforme determina o Decreto nº 6.481/2008.
A fiscalização do cumprimento do TAC, que tem vigência imediata por prazo indeterminado, ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do Ministério Público do Trabalho – podendo ser objeto de outras investigações ou de denúncias – e de qualquer outra pessoa física ou jurídica (pública ou privada).
A multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador encontrado em situação irregular. Os sócios proprietários ficam solidariamente responsáveis pelo pagamento da multa que, se aplicada, será revertida a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. (IC 000191.2008.02.005/7)
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
PRT2 – Contratação de trabalhadores entre 14 e 18 anos de idade deve obedecer a normas legais específicas
Publicado em 28 de Abril de 2010 às 10h16
(PTM Guarulhos) Empresa de comércio de embalagens (Sérgio Rodrigo Gentil ME), situada na cidade de Franco da Rocha, SP, assinou termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em 26 de abril de 2010. O termo foi proposto pelos procuradores do Trabalho que integram a Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos Eduardo Luis Amgartem, Priscila Cavalieri e Eduardo Menezes Ortega.
A empresa deverá abster-se de contratar menores de 16 anos para qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes (obedecendo, neste caso, à legislação específica) e a partir dos 14 anos de idade. Além disso, deverá observar que maiores de 16 anos e menores de 18 anos somente poderão ser contratados para trabalhos diurnos que não sejam perigosos nem insalubres, conforme determina o Decreto nº 6.481/2008.
A fiscalização do cumprimento do TAC, que tem vigência imediata por prazo indeterminado, ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do Ministério Público do Trabalho – podendo ser objeto de outras investigações ou de denúncias – e de qualquer outra pessoa física ou jurídica (pública ou privada).
A multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador encontrado em situação irregular. Os sócios proprietários ficam solidariamente responsáveis pelo pagamento da multa que, se aplicada, será revertida a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. (IC 000191.2008.02.005/7)
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região