Projeto cria impedimento para testemunho em litígio trabalhista
Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43) para proibir a troca de favores entre testemunhas que sejam parte em ações semelhantes ou que estejam processando uma das partes envolvidas no processo.
Conforme o Projeto de Lei 8250/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), nesses casos o indivíduo só poderá ser ouvido como informante, ou seja, sem prestar o compromisso de só falar a verdade, pelo qual poderia incorrer em falso testemunho.
Atualmente, a CLT, na parte destinada ao processo trabalhista, já não permite o compromisso da testemunha que seja parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes na reclamação trabalhista.
O autor ressalta, entretanto, que a legislação vigente não coíbe outro tipo de testemunha que pode vir a mentir ou a alterar alguns fatos para não ser, ela mesma, prejudicada. “Não é razoável que se espere que a testemunha deponha em prejuízo próprio. [Ela] tende obviamente a confirmar aquilo que alega em sua própria reclamação”, explica Oliveira.
Por fim, pelo projeto, a testemunha será ouvida como informante do juízo, que avaliará a credibilidade de suas afirmações e atribuirá o devido valor ao seu depoimento.
Tramitação
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Olhar Direito