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Magistrados federais com deficiência ou doença grave podem fazer teletrabalho

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Magistrados federais com deficiência ou doença grave podem fazer teletrabalho

Fonte: ConJur – Acessado em: 13/08/2019

 

Magistrados federais com deficiência ou doença grave podem requisitar a realização de teletrabalho. É o que determina a Resolução 570/19 do Conselho de Justiça Federal, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9/8). A resolução, entretanto, veda o deferimento de teletrabalho de magistrado no exterior.

Segundo a norma, o requerimento deve especificar os benefícios resultantes da atuação do magistrado em regime de teletrabalho ou de auxílio na localidade requerida e, sempre que possível, conter laudo médico, que será submetido à homologação de junta composta por médicos integrantes do tribunal.

O magistrado em regime de teletrabalho deve atender às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico, por meio de equipamentos próprios ou, se possível, com equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atua.

“O requerimento deverá, ainda, ser acompanhado de laudo produzido por assistente social ou psicólogo que comprove a imprescindibilidade da manutenção ou da mudança da magistrado(a), de seu companheiro, de seu cônjuge ou dependente na ou para a localidade requerida”, estabelece a resolução.

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