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INSS não incide mais em férias, diz STJ

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INSS não incide mais em férias, diz STJ

Decisão do mês passado, e que vale também para o período de salário-maternidade, mudou um entendimento que predominou por 13 anos na Justiça
No fim de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão mais sujeitos à cobrança da contribuição previdenciária patronal. A decisão reverteu um entendimento que predominou por, ao menos, 13 anos, e partiu de um caso envolvendo uma funcionária da rede varejista Globex Utilidades S/A, a Ponto Frio.
Segundo a advogada e coordenadora da pós-graduação de Direito Previdenciário da PUCPR, Melissa Follman, a decisão é importante porque passa a considerar que a contribuição só deve incidir sobre dias efetivamente trabalhados. ?Tanto no salário maternidade, quanto nas férias a pessoa não estava recebendo valores porque estava trabalhando, mas sim porque exercia seu direito ao salário-maternidade ou às férias. Na prática o que acontecia antes era que o trabalhador pagava INSS sobre valores que não representavam dias trabalhados, o que por lei não poderia ser admitido.?
No caixa da Ponto Frio, segundo Sandra Comodaro, sócia-diretora do Nelson Wilians & Advogados Associados no Paraná, escritório que representou a ação, a economia provocada pela decisão será de cerca de 12% sobre a folha mensal de pagamentos, que é a base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao INSS.
Na prática
Como por lei a contribuição ainda é obrigatória, as empresas que não quiserem fazer o pagamento sobre salário-maternidade e férias terão de pleitear o direito na Justiça ? os recolhimentos de até cinco anos atrás também podem entrar na conta. ?Outra possibilidade é que haja alguma pressão no Ministério da Fazenda e no INSS para que a contribuição deixe de ser cobrada pelos fiscais nos dois casos, mas o mais provável, na minha opinião, é que o tema ainda vá parar no Supremo Tribunal Federal?, opina Melissa.
Para a professora, o que deve ser debatido agora é se e como o período de salário-maternidade será computado no tempo de contribuição para a aposentadoria, um direito constitucional. ?Em suma, a decisão beneficia no momento de contribuir, mas prejudicará no futuro para a concessão de benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição.?
Outra consequência, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, são os efeitos na arrecadação. Para ela, o governo já vem desonerando a folha de pagamento de diversos setores como forma de estímulo à economia e essa decisão tende a aumentar ainda mais a renúncia fiscal.

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