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Informe Extraordinário – Domicílio Judicial Eletrônico

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Informe Extraordinário – Domicílio Judicial Eletrônico

Portaria da Presidência 224 suspende a aplicação

No dia 26 de junho de 2024, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria Presidência 224, com a finalidade de suspender a aplicação do §4º do art. 2º da Portaria Presidência 46/2024.

Os Considerandos da nova portaria demonstram preocupação com “a necessidade de garantir a efetividade e segurança jurídica no processo eletrônico”, assim como “a necessidade de adequação do sistema do Domicílio Judicial Eletrônico”, e isso com o objetivo de “implementar funcionalidade que realize o barramento de abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos”, ou seja, com a intenção de que a parte constituinte não tome ciência de atos quando há advogado constituído nos autos.


Os Considerandos da novel portaria dão a entender que, diante da manifesta preocupação de que o advogado possa ser surpreendido com a abertura de prazo sem a sua ciênca, ficaria barrada a contagem da abertura de prazo quando não o for pelo advogado já constituído nos autos.
Contudo, ao suspender tão somente o §4º do art. 2º da Portaria 46, a nova portaria – ao menos em sua literalidade – suspende somente o cadastramento compulsório pelo próprio CNJ das pessoas relacionadas no art. 1º da portaria anterior – e aqui na parte que interessa às empresas – às pessoas jurídicas de direito privado que não se cadastraram até 30.05.2024.
A Portaria 224 dá a entender que estaria barrado o risco de intimação da parte quando há advogado constituído nos autos, mas na sua literalidade assim não o faz, suspendendo somente o cadastro obrigatório, o que, numa interpretação simples, conduz à compreensão de que os cadastrados devem cumprir a integralidade da portaria.


Em conclusão, importante tomar cautela para não ignorar os termos da Portaria 46, sendo recomendável às empresas que realizaram o cadastro a não clicar e/ou abrir prazos de processos já confiados ao advogado.

Equipe CN Advogados

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