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Informe extraordinário CN: Relatório de transparência salarial – Lei 14.611/2023

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Informe extraordinário CN: Relatório de transparência salarial – Lei 14.611/2023

Empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a fornecer as informações para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Desde a última segunda-feira (22/01), as empresas com 100 ou mais empregados deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.


O relatório de transparência criado pela Lei 14.611, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres, foi regulamentado pelo Decreto nº 11.795/2023 e tem por objetivo a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo e-Social, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.


Segundo informações prestadas no portal Gov.Br, todas essas informações estão sendo consolidadas em um relatório que será disponibilizado pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego para que as empresas possam publicizar esses dados, tal como determina a legislação.

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser publicado nos endereços eletrônicos das próprias empresas (sites), nas redes sociais e/ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral, sempre em março e setembro de cada ano. A empresa que deixar de enviar essas informações poderá ser autuada em até 3% do valor da folha de pagamento limitados a 100 salários-mínimos.


Resumo:
Preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Prazo de entrega: 22/1/2024 a 29/2/2024
Onde: Portal Emprega Brasil – link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
Quem: Todas as empresas com mais de 100 funcionários
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/janeiro/relatorio-de-transparencia-salarial-ja-podera-ser-feito-a-partir-da-proxima-segunda-feira-22
Nossa equipe de Consultoria Trabalhista está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar suporte quanto ao assunto.


Equipe Consultoria Trabalhista CN Advogados

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