C.FED – Câmara proíbe que embriaguez motive demissão por justa causa
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, proposta que proíbe a demissão por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço. O texto retira essa possibilidade da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) com o objetivo de tratar o alcoolismo como doença, e não como causa para punição.
A proposta aprovada é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 206/03, do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), que originalmente determina que a demissão, nesses casos, só poderia ocorrer depois que a empresa oferecer ao trabalhador uma licença para tratamento médico com duração de 60 dias.
O relator na CCJ, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo, de autoria do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). “O trabalhador que sofre de alcoolismo deve ser encaminhado para tratamento médico, em vez de ser dispensado por justa causa”, justificou Zimmermann, na Comissão de Trabalho.
O texto seguirá agora para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.
Foi rejeitado o Projeto de Lei 4518/04, que trata de assunto semelhante e tramita apensado. Apesar de ter recebido parecer favorável na CCJ, o texto havia sido rejeitado na Comissão de Trabalho e o que ficou valendo foi o substitutivo.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais <br>