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C.DEP – Trabalho aprova rito sumaríssimo para causas de até 60 mínimos

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C.DEP – Trabalho aprova rito sumaríssimo para causas de até 60 mínimos

C.DEP – Trabalho aprova rito sumaríssimo para causas de até 60 mínimos

Publicado em 22 de Abril de 2010 às 12h36

O relator Daniel Almeida recomendou a aprovação do projeto pela Comissão de Trabalho.A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 534/07, da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), que amplia para 60 salários mínimos (R$ 22,8 mil) o valor do teto das causas trabalhistas que podem ser submetidas ao procedimento sumaríssimo. Nesses casos, o juiz é obrigado a proferir a sentença em apenas 15 dias da interposição da ação.

Atualmente, esse tipo de rito processual abrange as causas até 40 salários mínimos (R$ 15,2 mil), como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o projeto vai permitir a expansão dos processos analisados sob o trâmite diferenciado. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), disse Almeida, apenas 34,1% dos processos iniciados em 2008 nas varas trabalhistas foram recebidos no rito sumaríssimo.

Rito sumaríssimo
O procedimento sumaríssimo foi incluído na CLT pela Lei 9957/00, para agilizar a tramitação de ações menos complexas na Justiça do Trabalho. Esse rito só pode ser aplicado às ações (ou dissídios) individuais, cujo valor cobrado alcance até 40 mínimos e que contenham informações completas sobre a parte cobrada (réu).

Ainda de acordo com a CLT, o rito sumaríssimo só é usado nas ações contra pessoas ou empresas privadas e o valor exigido tem que ser previamente determinado pela parte responsável pela ação.

Fonte: Câmara dos Deputados

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