TRT10 – Ex-empregado pode figurar como preposto durante audiência trabalhista
A Segunda Turma do TRT 10ª Região anulou processo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília porque o juiz julgador não aceitou que uma ex-empregada figurasse como preposta durante audiência. A 11ª Vara de Brasília julgou o processo à revelia por considerar que a preposta – representante da reclamada na audiência inaugural - não era mais empregada da empresa quando da realização da audiência inaugural/instrução do processo. Inconformada, a empresa recorreu ordinariamente da decisão alegando cerceamento de defesa, e requereu o afastamento da revelia e de seus efeitos. O relator do processo no segundo grau, juiz...
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