Ato declaratório executivo CODAR Nº 2, de 5 de janeiro de 2023
Na forma do Ato Declaratório Executivo CODAR n.2, de 05 de janeiro de 2023, o recolhimento de contribuição previdenciária originado de reclamatórias trabalhistas deve ser realizado mediante DARF, por meio do Código 6092.
Segue íntegra:
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
Fonte: Normas -Receita Federal
Link do Ato: https://lnkd.in/dqCbpKCk
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2023, seção 1, página 12)