TRT11 – Empregador que se apropriar de gorjeta poderá ser preso
TRT11 – Empregador que se apropriar de gorjeta poderá ser preso
Publicado em 19 de Abril de 2010 às 10h43
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou quarta-feira (17) projeto de lei que enquadra no crime de apropriação indébita o caso de empregador que se apropria – mesmo que parcialmente – da gorjeta destinada a seus funcionários. O projeto (PLS 471/09) deverá ser enviado à Câmara dos Deputados. Para esse crime, a pena é de um a quatro anos de reclusão mais multa.
O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), disse que “há na Justiça, atualmente, 17 mil casos de garçons que reclamam o não recebimento da gorjeta, sobretudo aquelas pagas com cartão de crédito”. O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que “o projeto é simples: quer-se apenas que a gorjeta fique com o garçom”.
Para prever as punições ao empregador, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região