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Ex-gerente terá de ressarcir valores pagos por cervejaria a vítimas de assédio

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Ex-gerente terá de ressarcir valores pagos por cervejaria a vítimas de assédio

Fonte: Conjur. Acessado em 06/04/2021.

A empresa que arca com custos de indenização por danos morais provocados por atitude individual de funcionário deve ser ressarcida pelo agente causados dos danos. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo de um ex-gerente de vendas de uma cervejaria em Pernambuco que desejava rediscutir decisão que o condenou a ressarcir à empresa os valores pagos às suas vítimas de assédio moral.

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