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Julgada improcedente ação defendida pela CN Advogados, em que auxiliar de movimentação de carga, entre outros pedidos, pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por assédio moral, sob o fundamento que seria assediado, com punições e cobranças excessivas

Celio Neto > Notícias  > Julgada improcedente ação defendida pela CN Advogados, em que auxiliar de movimentação de carga, entre outros pedidos, pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por assédio moral, sob o fundamento que seria assediado, com punições e cobranças excessivas

Julgada improcedente ação defendida pela CN Advogados, em que auxiliar de movimentação de carga, entre outros pedidos, pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por assédio moral, sob o fundamento que seria assediado, com punições e cobranças excessivas

Na audiência de instrução processual, a própria testemunha do Reclamante afirmou em seu depoimento, que o Reclamante sempre se atrasava, o que foi confirmado pela testemunha ouvida a convite da Reclamada, sendo por esse motivo advertido, confirmando que outros empregados na mesma condição também sofriam punições.

O Juízo da 3ª Vara de Trabalho de Contagem verificou que: “… as punições decorrentes de faltas e de recorrentes atrasos ao trabalho são prerrogativas do empregador, detentor do poder disciplinar, a fim de manter o fiel cumprimento às regras contratuais e legais na prestação do serviço. No caso dos autos, não foi comprovado, de forma robusta, que o obreiro era particularmente punido com maior rigor diante dos demais colegas, fato este negado pela testemunha da reclamada.” Sendo assim, no último dia 25/11/2020, não verificando a caracterização de assédio moral, julgou o Juízo de primeiro grau improcedente o pleito indenizatório, como também reputou não serem subsistentes os motivos ensejadores do pedido de rescisão indireta. (ATSum 0011021-70.2020.5.03.0031)

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