LGPD entra em vigor nesta sexta-feira, dia 18!
Com a sanção presidencial da Lei 14.058/20, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – está em vigor.
Embora a lei sancionada (Lei 14.058/20) não traga qualquer disposição acerca da vigência da LGPD, esta se encontrava suspensa em razão do artigo 4º da MP 959/2020, que tratava do adiamento da vigência da lei para janeiro de 2021.
No entanto, o Senado julgou prejudicada a proposta de adiamento, alegando que a matéria já havia sido votada meses atrás.
Assim, diante da necessidade de aguardar a sanção ou veto presidencial da MP como um todo, houve prorrogação do prazo do início da sua vigência.
Portanto, a LGPD está em vigor com efeitos supervenientes, já que não existem efeitos retroativos.
Ou seja, toda a estrutura normativa da lei está integralmente vigente, exceto no que diz respeito à possibilidade de imposição de multas pela autoridade de proteção de dados, que somente poderá ocorrer a partir de 01/08/2021!
É bom lembrar que os titulares de dados poderão exercer todos os seus direitos e exigir desde logo o cumprimento da lei, o que requer a implementação de programa de adequação e conformidade pelas empresas.
Rafael Mosele – sócio CN Advogados e Diretor das Relações do Trabalho do INPD