STF concede liminar negando validade a acordo homologado perante o TRT2 que determinava desconto da contribuição sindical de não associados
No dia 07 de outubro, em sede de reclamação, o STF concedeu liminar para suspender efeitos do acordo homologado pelo TRT2 (São Paulo), que determinava o desconto da contribuição assistencial e sindical de todos os empregados, filiados ou não. O relator, Ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a assembleia da categoria não detém o poder de substituir a vontade individual, lhe parecendo que o acordo homologado, nos pontos em que contestado, esvazia o conteúdo da Súmula Vinculante 40 e das modificações legislativas provocadas pela Lei 13.467 (Reforma Trabalhista) declaradas constitucionais pelo STF no julgamento da ADI 5.794/DF, o que ofende, a seu ver, de maneira incontestável, a autoridade da Suprema Corte.
(Equipe CN)
Confira a íntegra da decisão.