Estabilidade Gestante – é válido o pedido de demissão da gestante, ainda que sem assistência sindical
Tendo o juiz considerado que a ausência de assistência do sindicato atrai para a empresa o ônus da prova quanto à inexistência de vício. No caso presente, contudo, além do pedido de demissão ter ficado incontroverso, o emprego foi oferecido à empregada, que se recusou a retomar o posto de trabalho, sem apresentar justificativa para tanto. Nesse sentido, pontuou a sentença:
No caso dos autos, a reclamatória é expressa ao apontar que a autora pediu demissão e não há qualquer alegação de vício de consentimento em tal pedido. Portanto, com ou sem chancela sindical, fato é que a reclamante claramente não queria manter o liame empregatício com a reclamada, mesmo já ciente de sua própria gravidez.
Corrobora tal constatação o fato de que a reclamante rejeitou a oferta de reintegração ao emprego, conforme registrado na ata de audiência: “(…) A autora, desde já, requer o julgamento antecipado da lide, pois entende que não há prova a produzir em audiência, porém também desde já se manifesta que não concorda com a reintegração oferecida (…)”.
Texto: Equipe CN